quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A escola longe da bebida

É proibido o comércio de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psíquica à criança ou ao adolescente em um de raio de 60 metros dos estabelecimentos educacionais na cidade, e na lei estadual 6.368, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros nas dependências internas e nas calçadas das escolas estaduais.

Bem, dito isso, nós podemos constatar que essa lei só ocorre no papel mesmo, no município de Bariri-SP, é encontrado vários bares perto de escolas, e isso nunca fui subjugado. A cidade precisa de ajuda policial, eu não sou maior de idade para fazer acusações, mas sempre que falo para minha mãe: Mãe, vou ir na delegacia, denunciar! E a resposta dela é, "Não adianta ir lá, você tem o seu tio como exemplo, que foi atingido por uma linha de cerol, de meninos que soltavam pipa, ele foi a delegacia, e até hoje não resolveram o caso, é perder tempo, pois eles vão demorar séculos para mudar alguma coisa o jeito é continuar como está."

E o que fazer em uma situação dessa? Como botar ordem? Ninguem respeita lei, todos buscamos pro nosso próprio bem, e esquecemos que alguém pode estar precisando de ajuda.

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